SEGURO VIAGEM

Viajar é aproveitar o destino — não se preocupar com imprevistos.

O Seguro Viagem  oferece assistência médica e hospitalar, além de serviços essenciais durante a sua viagem, conforme o destino, o período e o plano contratado.

Imprevistos podem acontecer a qualquer momento, especialmente fora do seu país de origem. Com um seguro adequado, você conta com suporte durante toda a viagem, atendimento 24 horas e cobertura para situações como emergências médicas, internações, atrasos, extravio de bagagem e outros eventos previstos em apólice.

Os planos são indicados para viagens nacionais e internacionais, de turismo, lazer, intercâmbio ou viagens internacionais, respeitando as exigências de cada destino e as condições estabelecidas pelas seguradoras.

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Cotações com + 35 seguradoras do Brasil em todos os ramos de seguros.

+20 anos de mercado com consultores treinados para tirar suas dúvidas.

Mais de 10.000 clientes em todo o Brasil.

Seguradoras SEGURO VIAGEM

Uma empresa pronta para atender você!

O seguro não impede o imprevisto — mas impede que ele se transforme em um problema financeiro, logístico e emocional durante a sua viagem.

Durante uma viagem nacional ou internacional, o viajante passa mal e precisa de atendimento médico imediato. Após a avaliação, o profissional solicita exames, medicação e observação hospitalar.

Sem um seguro viagem, esses custos precisam ser pagos diretamente pelo viajante, muitas vezes em moeda estrangeira e de forma imediata.

Com o Seguro Viagem contratado, o atendimento é acionado pela central 24h, que orienta, autoriza e cobre as despesas conforme o plano contratado, garantindo suporte médico, hospitalar e assistência durante todo o período necessário.

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Teve problemas durante sua viagem? Veja como acionar o seguro viagem:

Viajar é planejar momentos felizes — mas imprevistos podem acontecer quando menos se espera.
Uma dor inesperada, um atraso de voo, uma mala que não chega ao destino ou até uma internação fora do país são situações mais comuns do que parecem.

Imagine, por exemplo:

  • Um viajante que precisa de atendimento médico emergencial fora do Brasil;

  • Uma família que enfrenta dias de internação durante a viagem;

  • Um passageiro que desembarca e descobre que sua bagagem foi extraviada;

  • Um voo cancelado que gera gastos extras com hospedagem e alimentação.

Nessas horas, saber exatamente o que fazer e quem acionar faz toda a diferença para receber o atendimento correto e evitar prejuízos financeiros.

É por isso que o seguro viagem não é apenas um documento — é suporte real quando você mais precisa.

O que fazer em caso de sinistro durante sua viagem?

Teve uma emergência médica?

Em caso de acidentes, mal-estar ou necessidade de atendimento médico, procure ajuda imediatamente e entre em contato com a Central de Assistência do seu seguro viagem.
A seguradora orientará sobre hospitais credenciados, autorizará o atendimento ou indicará os próximos passos conforme a cobertura contratada.

 

Teve problemas com voo ou bagagem?

Em situações de atraso, cancelamento de voo, extravio, atraso ou danos à bagagem, solicite sempre uma declaração oficial da companhia aérea ou marítima.
No caso de bagagem, registre a ocorrência ainda no local por meio do P.I.R. (Property Irregularity Report), documento essencial para análise do sinistro.

Como pedir o reembolso e comprovação de despesas?

Guarde todos os documentos relacionados ao ocorrido, como relatórios médicos, receitas, notas fiscais, declarações da companhia aérea e boletins de ocorrência.
Esses comprovantes são fundamentais para solicitar reembolso ou validar os serviços previstos na apólice.

 

COBERTURAS SEGURO VIAGEM

Tranquilidade para você e sua família durante sua viagem.

Em caso de morte acidental do segurado durante a viagem, desde que o seguro esteja vigente e dentro do período contratado, o(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice receberá(ão) a indenização no valor do capital segurado contratado, conforme as condições estabelecidas na apólice.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Atos de guerra, terrorismo, motins, revoluções ou comoção social;

  • Ataques nucleares, radiação ou contaminação radioativa;

  • Suicídio, tentativa de suicídio ou atos auto infligidos pelo segurado;

  • Eventos decorrentes de ato ilícito praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes legais;

  • Acidentes decorrentes da participação em competições ilegais;

  • Eventos caracterizados como força maior, tais como terremotos, erupções vulcânicas e outros fenômenos naturais de grande escala, quando expressamente excluídos nas Condições Gerais;

  • Acidentes envolvendo motocicletas em países ou situações não autorizadas pela seguradora, conforme regras e limitações do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites e demais condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante indenização ao segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial, causada por acidente ocorrido durante a viagem, desde que dentro do período de vigência do seguro.
A indenização será paga conforme o grau de invalidez e os percentuais estabelecidos na apólice, respeitando o capital segurado contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Doenças, ainda que desencadeadas ou agravadas por acidente;

  • Acidentes ocorridos antes do início da vigência do seguro;

  • Atos ilícitos, imprudência grave, negligência ou dolo do segurado;

  • Prática de esportes radicais, atividades de risco ou competições não previstas ou não contratadas na apólice;

  • Uso de álcool, drogas ou substâncias ilícitas, quando comprovada a relação causal com o acidente;

  • Situações expressamente excluídas nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites e critérios de indenização, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Esta cobertura garante o pagamento, mediante prestação de serviço ou reembolso de despesas, ao segurado ou à prestação de serviço, até o limite contratado em apólice, relativo a despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, efetuadas para tratamento sob orientação médica, devidamente comprovadas, ocasionadas por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem.

Algumas seguradoras disponibilizam rede referenciada para atendimento. Na inexistência de atendimento disponível no local da ocorrência, ou quando autorizado pela central de assistência, o viajante poderá utilizar livre escolha, com posterior reembolso, conforme as regras e limites estabelecidos na apólice.

Entendem-se por Despesas Emergenciais Médicas, Hospitalares e Odontológicas:

  • Atendimento médico e/ou odontológico de urgência ou emergência;

  • Exames médicos e/ou odontológicos emergenciais;

  • Internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico de emergência;

  • Despesas com medicamentos durante a internação hospitalar, quando relacionados ao evento coberto.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Períodos de convalescença ou recuperação após alta hospitalar;

  • Órteses e próteses, salvo quando implantadas pela primeira vez em decorrência direta do evento coberto, conforme condições da apólice;

  • Tratamentos estéticos, cirurgias plásticas ou procedimentos de caráter estético;

  • Problemas decorrentes de gravidez a partir da 30ª semana de gestação, conforme condições do plano contratado.

    📌 Episódios de emergência decorrentes de doenças preexistentes podem ter cobertura, desde que gerem quadro súbito e agudo, limitado exclusivamente à estabilização clínica necessária para permitir a continuidade da viagem ou o retorno ao local de residência, conforme regras da seguradora e plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, franquias e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Em caso de extravio, roubo, furto simples ou destruição total da bagagem do viajante, quando sob responsabilidade da empresa de transporte aéreo ou marítimo, o segurado será indenizado até o limite do valor contratado na apólice, desde que a ocorrência tenha se dado durante o período da viagem segurada e esteja devidamente comprovada conforme as exigências contratuais.

EXCLUSÕES DA COBERTURA:

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Extravio de bagagem em viagens realizadas por transporte terrestre, tais como trem, ônibus, motocicleta ou automóvel;

  • Bagagem extraviada quando não estiver sob a responsabilidade da companhia aérea ou marítima, incluindo situações em que a bagagem esteja em posse direta do viajante;

  • Cargas vivas, mercadorias ou itens transportados com finalidade comercial;

  • Bagagens confiscadas, apreendidas ou retidas por autoridades competentes;

  • Bagagens não despachadas, incluindo bagagem de mão;

  • Situações não previstas ou expressamente excluídas nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, documentos exigidos e critérios de indenização, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas relacionadas à liberação e ao transporte do corpo do segurado do local do falecimento até o domicílio de residência ou local de sepultamento, conforme as regras e condições estabelecidas na apólice.

A execução do serviço poderá ocorrer por meio de rede referenciada da seguradora, quando disponível, observadas as orientações e autorizações da central de assistência.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Transporte do corpo além dos limites de distância estabelecidos pela seguradora, conforme regras do plano contratado;

  • Falecimento decorrente de eventos não cobertos pelo seguro, conforme definido nas Condições Gerais;

  • Despesas ou serviços realizados sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Situações expressamente excluídas nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas necessárias para o regresso do segurado ao seu domicílio no Brasil, quando comprovado, por indicação médica, que o segurado não possui condições clínicas de retornar como passageiro regular, em razão de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a viagem.

O regresso será realizado conforme critérios médicos, operacionais e autorizações da central de assistência da seguradora, respeitadas as condições do plano contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Solicitação de retorno por conveniência pessoal, sem indicação médica formal;

  • Situações em que o segurado esteja apto a retornar como passageiro regular;

  • Falecimento do segurado, hipótese em que se aplica a cobertura específica de Traslado de Corpo, quando contratada;

  • Despesas ou serviços realizados sem autorização prévia da central de assistência;

  • Eventos ou situações expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas necessárias para a remoção ou transferência do segurado de uma clínica ou hospital que não possua condições clínicas ou técnicas para prestar o atendimento adequado, para outra unidade de saúde mais próxima ou apta a realizar o tratamento necessário.

A remoção será realizada mediante indicação médica e autorização prévia da central de assistência da seguradora, observadas as condições operacionais e médicas previstas no plano contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Remoção ou transferência solicitada por conveniência pessoal, sem indicação médica formal;

  • Remoções decorrentes de eventos não cobertos pelo seguro, conforme definido nas Condições Gerais;

  • Situações em que o estabelecimento de origem possua condições adequadas para o atendimento do segurado;

  • Despesas ou serviços realizados sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Eventos ou situações expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviços ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas relacionadas ao funeral do segurado, quando o óbito ocorrer durante o período da viagem segurada, conforme as regras e condições estabelecidas no plano contratado.

Os serviços funerários podem incluir, conforme disponibilidade e limites do plano: formalidades administrativas, carro funerário, coroa de flores, locação de jazigo, sala de velório, ornamentação de urna, paramentos, preparação do corpo, orientação para registro da Certidão de Óbito, sepultamento ou cremação, urna ou caixão e velório.

A execução dos serviços poderá ocorrer por meio de rede referenciada da seguradora, quando disponível, observadas as orientações e autorizações da central de assistência.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertos eventos decorrentes de:

  • Óbito do segurado resultante de eventos não cobertos pelo seguro, conforme definido nas Condições Gerais;

  • Despesas funerárias realizadas sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Custos adicionais ou serviços solicitados fora do padrão, limites ou escopo do plano contratado;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, serviços abrangidos e procedimentos aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com hospedagem do segurado após alta hospitalar, desde que o repouso seja expressamente prescrito pelo médico assistente e esteja relacionado a evento coberto ocorrido durante a viagem.

O número de diárias e o valor máximo por diária ficam limitados ao que estiver previsto na apólice, devendo a hospedagem ocorrer em estabelecimento indicado ou autorizado pela central de assistência da seguradora, quando aplicável.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Hospedagem após alta hospitalar relacionada a eventos não cobertos pelo seguro;

  • Hospedagem solicitada sem prescrição médica formal;

  • Despesas com alimentação, bebidas, entretenimento, telefonemas ou quaisquer outras despesas extras não relacionadas diretamente à hospedagem;

  • Serviços ou despesas realizados sem autorização prévia da central de assistência da seguradora, quando exigido;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, número de diárias e procedimentos aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com o deslocamento de um acompanhante, quando o segurado estiver viajando desacompanhado e, em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda cobertos, permanecer hospitalizado por período superior ao mínimo estabelecido na apólice.

A concessão da cobertura está condicionada à comprovação da necessidade médica, bem como à autorização prévia da central de assistência da seguradora, observadas as regras e limites do plano contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Deslocamento de acompanhante quando a hospitalização do segurado decorrer de eventos não cobertos pelo seguro;

  • Solicitações realizadas sem indicação médica formal ou sem autorização prévia da central de assistência;

  • Situações em que o segurado não esteja viajando desacompanhado, conforme critérios definidos nas Condições Gerais;

  • Eventos ou situações expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, prazos mínimos de internação e procedimentos aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas referentes à diferença de tarifa aérea necessária para viabilizar a viagem de regresso do segurado ao seu domicílio ou ao local de origem da viagem, quando o retorno ocorrer em decorrência de evento coberto durante a vigência do seguro.

A remarcação deverá ser autorizada previamente pela central de assistência da seguradora e observar as regras operacionais, médicas e contratuais do plano contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Remarcação de passagem para regresso em razão de eventos não cobertos pelo seguro;

  • Viagens de regresso realizadas por meios de transporte terrestre ou marítimo, tais como trem, navio, ônibus, motocicleta, automóvel ou outros meios diversos do transporte aéreo;

  • Diferenças tarifárias decorrentes de alterações solicitadas por conveniência pessoal;

  • Despesas ou serviços realizados sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas necessárias para o retorno ao local de domicílio de menor de 12 (doze) anos, quando este estiver viajando em companhia do segurado e, em razão de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda cobertos, o segurado não possuir condições clínicas de acompanhar ou embarcar o menor.

O acompanhamento será realizado conforme as regras operacionais e mediante autorização prévia da central de assistência da seguradora, observadas as condições do plano contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Acompanhamento de menor quando a impossibilidade do segurado decorrer de eventos não cobertos pelo seguro;

  • Situações em que o segurado possua condições clínicas de acompanhar o menor, conforme avaliação médica;

  • Solicitações realizadas sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Eventos ou situações expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com aquisição e/ou remarcação de passagem aérea para o regresso de membros da família do segurado ao domicílio ou ao local de origem da viagem, quando o retorno se fizer necessário em decorrência de evento coberto ocorrido durante a vigência do seguro.

Para fins desta cobertura, consideram-se membros da família: pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos e enteados, conforme definição e critérios estabelecidos nas Condições Gerais do plano contratado.

A remarcação deverá ser autorizada previamente pela central de assistência da seguradora e observar as regras operacionais e contratuais aplicáveis.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Garantia de regresso de membros da família em razão de eventos não cobertos pelo seguro;

  • Viagens de regresso realizadas por meios de transporte terrestre ou marítimo, tais como trem, navio, ônibus, motocicleta, automóvel ou outros meios diversos do transporte aéreo;

  • Alterações ou aquisições de passagens solicitadas por conveniência pessoal;

  • Despesas ou serviços realizados sem autorização prévia da central de assistência da seguradora;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de prestação de serviço ou reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com tratamento fisioterapêutico, quando este for complementar ao atendimento coberto pela cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, desde que prescrito pelo médico assistente como parte do tratamento decorrente de evento coberto ocorrido durante a viagem.

O número de sessões ficará limitado ao máximo previsto na apólice, observadas as condições, prazos e autorizações estabelecidas pela central de assistência da seguradora.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Tratamento fisioterapêutico relacionado a eventos não cobertos pelo seguro;

  • Tratamentos de caráter preventivo, estético ou de manutenção, não relacionados a evento coberto;

  • Sessões realizadas sem prescrição médica formal ou sem autorização prévia da central de assistência, quando exigido;

  • Despesas com alimentação, transporte, telefonemas ou quaisquer despesas extras não diretamente relacionadas ao tratamento fisioterapêutico;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo das exclusões, limites, número máximo de sessões e procedimentos aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, por meio de reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com medicamentos prescritos pelo médico assistente, quando estes forem necessários como complemento ao tratamento decorrente de evento coberto, vinculado à Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, ocorrido durante o período da viagem segurada.

Os medicamentos devem estar diretamente relacionados ao atendimento médico emergencial, devidamente prescritos e comprovados por documentação médica e fiscal, conforme regras da seguradora.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Medicamentos relacionados a eventos não cobertos pelo seguro;

  • Medicamentos de uso contínuo, preventivo ou pré-existente ao início da viagem;

  • Medicamentos sem prescrição médica formal;

  • Medicamentos adquiridos fora do contexto de atendimento médico emergencial coberto;

  • Situações ou despesas expressamente excluídas nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos limites, valores máximos de reembolso e demais condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com honorários advocatícios necessários à orientação e acompanhamento jurídico do segurado, quando este se envolver em situação decorrente de evento coberto ocorrido durante a viagem, que exija assistência jurídica.

A cobertura limita-se exclusivamente aos honorários do advogado, conforme regras, valores máximos e critérios definidos nas Condições Gerais do seguro contratado.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Assistência jurídica relacionada a eventos não cobertos pelo seguro;

  • Custas judiciais, taxas, emolumentos, despesas com peritos, assistentes técnicos, testemunhas ou qualquer outro gasto processual;

  • Multas, fianças, indenizações, condenações judiciais ou acordos;

  • Despesas com documentação em geral;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos limites, valores máximos e regras aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o pagamento, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com fiança judicial, quando exigida por autoridade competente de país estrangeiro, em decorrência de detenção ou prisão do segurado causada por evento coberto ocorrido durante a viagem, com a finalidade exclusiva de obter a liberdade provisória do segurado.

A cobertura está condicionada às regras, limites e procedimentos definidos pela seguradora, inclusive quanto à forma de prestação do serviço ou reembolso.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Fiança judicial relacionada a eventos não cobertos pelo seguro;

  • Atos ilícitos dolosos, crimes intencionais ou situações praticadas com má-fé pelo segurado;

  • Multas, indenizações, penalidades, condenações judiciais ou valores não caracterizados como fiança;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos limites, valores máximos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante ao segurado o pagamento, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas referentes aos danos materiais causados à bagagem do segurado, quando ocorridos sob responsabilidade da companhia aérea ou marítima, desde que devidamente comprovados por meio do relatório de irregularidade de bagagem (P.I.R. – Property Irregularity Report), emitido pela transportadora no momento do desembarque.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Apreensão, retenção ou confisco da bagagem por autoridades alfandegárias ou quaisquer outras autoridades competentes;

  • Eventos que não tenham sido comunicados à companhia transportadora, por meio do respectivo P.I.R., antes da saída do local de desembarque;

  • Danos causados ao conteúdo da bagagem, incluindo objetos frágeis, perecíveis, eletrônicos, dinheiro, joias ou bens de valor;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos limites, valores máximos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante o reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas não reembolsáveis referentes à cancelamento da viagem, quando este ocorrer antes do início da vigência da viagem segurada, em razão de evento coberto, devidamente comprovado, que impeça o segurado de viajar.

O reembolso poderá abranger valores pagos com passagens, hospedagens e serviços turísticos previamente contratados, desde que não recuperáveis junto aos fornecedores e conforme critérios, prazos e limites estabelecidos na apólice.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Cancelamento motivado por eventos não cobertos pelo seguro;

  • Desistência da viagem por motivo pessoal, arrependimento ou conveniência do segurado;

  • Eventos conhecidos, previsíveis ou existentes antes da contratação do seguro;

  • Falta de documentação exigida para embarque, como passaporte, visto ou vacinas obrigatórias;

  • Situações decorrentes de atos ilícitos, imprudência ou negligência do segurado;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos eventos cobertos, documentos exigidos, prazos para comunicação e valores máximos de reembolso, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante ao segurado o reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas necessárias e comprovadas com hospedagem e alimentação, quando decorrentes de atraso no embarque aéreo que não tenha sido custeado pela companhia transportadora.

Considera-se atraso de voo aquele superior ao período mínimo previsto na apólice, contado a partir da data e hora originalmente programadas para o embarque, conforme indicado na passagem aérea, e devidamente comprovado por documento emitido pela companhia aérea ou autoridade competente.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Despesas e taxas não relacionadas diretamente à viagem segurada;

  • Atrasos cujas despesas tenham sido integralmente custeadas pela companhia aérea;

  • Atrasos decorrentes de eventos não cobertos pelo seguro;

  • Falta de apresentação de declaração oficial da companhia aérea ou da autoridade competente, informando a causa e a duração do atraso;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos prazos mínimos de atraso, limites de reembolso e documentos exigidos, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

Garante ao segurado o reembolso, até o limite do valor contratado na apólice, das despesas com a aquisição de itens de primeira necessidade, realizadas em razão do atraso na entrega da bagagem, enquanto esta permanecer sob responsabilidade da companhia aérea ou marítima, desde que devidamente comprovado por meio do relatório de irregularidade de bagagem (P.I.R. – Property Irregularity Report).

Considera-se caracterizado o atraso de bagagem após o período mínimo de espera previsto na apólice, contado a partir do horário de desembarque no destino.

EXCLUSÕES DA COBERTURA

Não estão cobertas as despesas decorrentes de:

  • Atraso de bagagem quando o local de desembarque coincidir com o local de residência do segurado, em viagens nacionais, ou com o país de residência, em viagens internacionais;

  • Despesas com itens que não sejam considerados de primeira necessidade, conforme definição das Condições Gerais do seguro;

  • Falta de apresentação do P.I.R. (Property Irregularity Report) e do comprovante de despacho da bagagem, emitidos em nome do próprio segurado;

  • Bagagem apreendida, confiscada ou retida por autoridades alfandegárias ou competentes;

  • Despesas com alimentação, hospedagem, transporte ou quaisquer outros gastos não relacionados à aquisição de itens de primeira necessidade;

  • Danos à bagagem, que possuem cobertura específica e distinta;

  • Situações ou eventos expressamente excluídos nas Condições Gerais do plano contratado.

Para conhecimento completo dos limites, valores máximos de reembolso, prazo mínimo de atraso e definição de itens considerados de primeira necessidade, recomenda-se a leitura integral das Condições Gerais do Seguro Viagem.

FAQ

Tem alguma dúvida sobre Seguro Viagem? Veja algumas perguntas que recebemos com frequência.

Não. Porém é sempre importante consultar a seguradora para atualizações de condições para locais com guerras, guerrilhas, desastres nucleares e desastres naturais.

Algumas seguradoras já disponibilizam apólices para viajantes que praticam esportes radicais.

Alpinismo, Automobilismo, Trekking, Ciclismo, Parkour, Skate, Surf, Mergulho, Paraquedismo, Montanhismo, Rapel, Escalada, Tirolesa, Ciclismo, Patinação, Balonismo, Triathlon, esportes de inverno, alguns campeonatos esportivos, dentre outros. Nos consulte para mais detalhes.

Cada seguradora terá seu limite de idade para contratação, nos consulte para mais detalhes.

Não há problemas desde que seja contratado o plano adequado, que abranja as todas as localidades da viagem. Por exemplo, se a viajar for abranger Paraguai, Uruguai e Argentina, uma apólice com plano América do Sul ou Américas supriria a necessidade. Nos contate para um melhor enquadramento de um plano de viagem.

Não é possível renovar uma apólice de seguro viagem.

Não há limite de idade, porém após 28 semanas de gestação, a cobertura de despesas médicas não é mais válida.

É só entrar em contato com a Central 24h da seguradora e notificar a ocorrência, de qualquer lugar do mundo.

Não é obrigatória a contratação, salvo os países do Tratado de Schengen, porém alguns países podem solicitar na fronteira, portanto é muito importante o viajante se informar muito bem sobre o local de destino e suas exigências.

O Tratado de Schengen é um acordo internacional de livre circulação, que aboliu as fronteiras internas entre vários países europeus, permitindo a livre circulação de pessoas dentro da chamada “Área Schengen”. O tratado foi assinado em 1985, na cidade de Schengen, Luxemburgo, e entrou em vigor em 1995.

Atualmente os países membros são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein; Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

O seguro viagem para estes destinos deve ter um valor mínimo de 30 mil euros.

Todos os países do Tratado de Shengen exigem uma cobertura mínima de 30 mil Euros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein; Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça

Irlanda apesar de não fazer parte do tratado, também exige, porém sem valor mínimo.

Belarus também exige com o mínimo de 10 mil Euros.

Cuba exige que todos os visitantes estrangeiros tenham um seguro viagem que cubra despesas médicas. Os viajantes podem ser solicitados a apresentar prova de seguro na chegada. Se os turistas não tiverem um seguro viagem adequado, eles poderão ser obrigados a adquirir um seguro local na chegada.

Costa Rica exige que todos os visitantes estrangeiros tenham um seguro viagem que cubra despesas médicas relacionadas ao COVID-19, além de custos de quarentena. O seguro deve ser válido durante toda a estadia no país e deve cobrir pelo menos 50.000 dólares em despesas médicas e 2.000 dólares em custos de acomodação em caso de quarentena.

O Equador exige que todos os visitantes tenham um seguro viagem que cubra despesas médicas, incluindo COVID-19. Esta exigência é especialmente aplicada para aqueles que visitam as Ilhas Galápagos.

Aruba exige que os turistas tenham um seguro viagem com cobertura para despesas médicas, incluindo aquelas relacionadas à COVID-19.

Para turistas não é obrigatório, porém é altamente recomendável a contratação, pois o custos de saúde podem ser altíssimos. Para estudantes é costume a exigência.

Desde 2020, a Tailândia exige que os turistas tenham um seguro viagem que cubra despesas médicas, incluindo aquelas relacionadas à COVID-19.

Belarus exige que todos os visitantes estrangeiros tenham um seguro viagem com cobertura mínima de 10 mil euros para despesas médicas.

Desde fevereiro de 2023, o Qatar exige que todos os visitantes estrangeiros tenham um seguro viagem obrigatório.

Somente por cartão de crédito, nominal ou não.

 

Não, somente cartão de crédito.

Não, o seguro viagem deve ser contratado previamente ao início da viagem.

Não, seguro viagem pelas seguradoras que operamos só comercializam seguro para brasileiros residentes no Brasil.

Não, seguro viagem pelas seguradoras que operamos só comercializam seguro para brasileiros residentes no Brasil.

Entre em contato com seu corretor para realização do cancelamento do seguro, caso não consiga contato com o mesmo, pelo portal da seguradora ou até pela central de atendimento é possível realizar o cancelamento. Lembrando que a solicitação tem que partir sempre do segurado/titular do seguro.

Neste caso, aconselhamos a contratação de um plano que englobe esportes a atividades radicais.

A maioria das seguradoras ampara viagens marítimas e aéreas, algumas amparam terrestres também no mesmo plano.

Nos consulte para encontrarmos o melhor plano e melhor seguradora para sua viagem.

Algumas seguradoras dão cobertura para uso de moto, porém também há limites para seu uso em alguns países.

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Recomendamos o plano internacional, pois a maioria das agências solicita que a cobertura de despesas médicas seja em dólar.

Sim, desde que esteja contratada a extensão para covid e a cobertura de funeral.

Despesas médicas hospitalares e odontológicas.

Se sua bagagem está em posse de uma empresa e transporte regular, você pode acionar sua cobertura de extravio de bagagem e solicitar a indenização até o limite contratado na apólice para sanar seus prejuízos.

É necessário apresentar todas as notas e laudos médicos prescritos para aquisição dos medicamentos à seguradora, demais documentos serão também solicitados, neste caso, seu corretor será quem poderá melhor te auxiliar e acompanhar seu processo de indenização.

Depende da seguradora e do tipo de contratação.
Na maioria dos casos, o Seguro Viagem não possui carência, porém a vigência costuma iniciar a partir da data e hora informadas na apólice, respeitando regras específicas quando a contratação é feita no mesmo dia da viagem ou após o embarque.
Por isso, é essencial contratar o seguro antes da viagem e conferir o início da vigência na apólice.

Sim. O Seguro Viagem pode ser contratado para viagens de curta, média ou longa duração, respeitando o limite máximo de dias estabelecido por cada seguradora.
Para viagens mais longas, como intercâmbio, estudo ou trabalho no exterior, é importante escolher um plano adequado ao período total da viagem.

Em alguns casos, sim.
A possibilidade de extensão depende da seguradora, do plano contratado e do fato de o segurado ainda não ter iniciado o uso do seguro.
Nem todas as apólices permitem extensão após o início da viagem, por isso é fundamental verificar essa condição antes da contratação.

De forma geral, não há carência para as coberturas do Seguro Viagem.
No entanto, algumas situações específicas, como doenças preexistentes, gestação ou contratação após o início da viagem, podem ter regras próprias previstas nas Condições Gerais.

Sim. Existem planos específicos ou adaptáveis para viagens de intercâmbio, estudo ou trabalho temporário, com vigência estendida e coberturas adequadas ao período da estadia.
É importante informar corretamente o objetivo da viagem no momento da cotação.

Na assistência direta, a seguradora indica uma rede referenciada e realiza o pagamento diretamente ao prestador de serviço.
No reembolso, o segurado paga pelo atendimento e solicita posteriormente a devolução do valor, mediante apresentação dos comprovantes.
O tipo de atendimento depende da cobertura contratada e da disponibilidade no local do sinistro.

Alguns planos oferecem telemedicina como serviço adicional, especialmente para orientações médicas iniciais.
A disponibilidade varia conforme a seguradora e o plano contratado, não substituindo atendimentos de urgência ou emergência presenciais quando necessários.

Sim. As coberturas possuem limites financeiros e condições específicas descritas na apólice.
Enquanto houver saldo dentro do valor contratado e o evento estiver coberto, a assistência pode ser utilizada conforme as regras do plano.

Sim. As despesas médicas realizadas no exterior podem ser cobertas, respeitando o limite contratado na apólice.
O reembolso normalmente é feito conforme regras da seguradora, podendo haver conversão cambial no momento do pagamento.

Em geral, o Seguro Viagem não possui franquia para as coberturas assistenciais.
Ainda assim, é fundamental conferir as condições específicas do plano contratado.

Normalmente são solicitados:

  • Relatórios médicos ou laudos;

  • Receitas e notas fiscais;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Documentos que comprovem o evento (como P.I.R., declaração da companhia aérea, entre outros).

A lista exata varia conforme a cobertura acionada.

O prazo de análise e pagamento varia conforme a seguradora, mas geralmente ocorre após o envio completo da documentação exigida, dentro do prazo previsto em contrato.

Sempre que possível, a seguradora deve ser acionada antes do atendimento.
A ausência de aviso prévio pode resultar em reembolso parcial ou negativa, dependendo das regras do plano contratado.

Sim, desde que os eventos estejam cobertos e respeitem os limites financeiros e condições da apólice.

Sim. Cada seguradora define um limite máximo de dias por viagem, que deve ser respeitado no momento da contratação.

Sim. Existem planos de Seguro Viagem nacional, com coberturas específicas para viagens dentro do território brasileiro.

Sim, desde que todos os destinos estejam dentro da área de abrangência contratada.

Sim, desde que o evento seja comprovado e esteja sob responsabilidade da companhia aérea, respeitando as regras da apólice.

Sim. O P.I.R. é essencial para acionar coberturas relacionadas a extravio, atraso ou danos à bagagem.

Depende do plano contratado.
Algumas coberturas contemplam extravio temporário (atraso) e outras extravio definitivo, sempre com limites e condições específicas.

Sim, desde que o cancelamento seja solicitado antes do início da vigência e conforme as regras da seguradora.

Não. O Seguro Viagem é pessoal e intransferível.

Em alguns casos, sim, desde que solicitado antes do início da vigência e aprovado pela seguradora.

Sim, porém podem existir limites de idade, restrições ou valores diferenciados, conforme o plano e a seguradora.

Sim. Menores de idade podem ser incluídos na apólice, respeitando as regras de contratação.

QUAL O VALOR DO SEGURO VIAGEM?

O valor do seguro viagem vai depender muito do plano escolhido e da quantidade de dias da viagem, você pode simular agora!

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