As coberturas do Seguro de Vida são muitas e variam de seguradora para seguradora, mas algumas são básicas e mais relevantes. Vejamos algumas:
– Morte Natural ou Morte Qualquer Causa (M):
Esta cobertura garante o pagamento da indenização aos beneficiários apontados na apólice por qualquer motivo de morte, enquanto o seguro estiver em vigor, não importando se foi devido a uma doença, acidente ou qualquer outra causa.
– Morte Acidental (MA):
A indenização é feita em caso de óbito por acidente. Em muitas seguradoras o valor dessa cobertura é somado ao valor de Morte Natural.
– Invalidez Permanente ou Parcial por Acidente (IPA):
Nesta cobertura o segurado recebe a indenização em vida, ou seja, caso ele fique inválido por motivo de acidente. Existem ainda as coberturas de invalidez Total ou Parcial por acidente, no caso da Parcial o segurado recebe apenas uma parte da indenização.
-Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):
O objetivo desta cobertura é garantir o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado. É considerado perda de independência a ocorrência de quadro clínico que inviabilize de forma irreversível a autonomia do segurado.
– Doenças Graves (DG):
Possibilita o adiantamento de uma parte da cobertura principal ou de um valor específico em caso de diagnóstico de doenças graves como Câncer por exemplo.
– Assistência Funeral
Consiste em uma verba específica destinada a preparação do funeral, translado, câmara mortuária e coroa de flores.
– Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO):
Esta cobertura tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente. Ela cobre as despesas médicas e dentárias, assim como os custos de diárias hospitalares que, a critério médico, sejam necessárias à recuperação do segurado.
– Diárias por Incapacidade Temporária (DIT):
Esta cobertura consiste no pagamento de um valor diário, baseado na renda e profissão do segurado, caso ele se encontre incapacitado de exercer sua ocupação por um período temporário.
– Diárias por Internação Hospitalar (DIH):
Nesta cobertura, o segurado recebe uma indenização caso precise de uma internação em um hospital para tratamentos clínicos ou cirúrgicos, sejam eles por motivo de acidente ou doença.
– Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV):
Esta cobertura foi criada, especialmente, para profissionais de aviação. Garante uma indenização ao segurado, na hipótese da perda definitiva do Certificado de Habilitação Técnica de Voo, decorrente de acidente ou doença durante a vigência do seguro.