Seguradoras SEGURO DE VIDA ESTÁGIO

Compare coberturas, capitais e condições para encontrar uma proteção compatível com o que realmente importa para você.

Vai contratar um estagiário? O seguro faz parte das exigências do estágio.

A contratação de um estudante como estagiário possui algumas regras específicas. Entre elas está a existência de um Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, previsto na Lei nº 11.788/2008.

Essa proteção deve permanecer válida durante o período do estágio e oferecer capital compatível com os valores de mercado. Na prática, as principais coberturas estão relacionadas à morte acidental e invalidez permanente provocada por acidente. Uma cartilha oficial sobre a Lei do Estágio também apresenta essas duas proteções como essenciais.

Na Nova Pimentel Seguros, orientamos sobre os dados necessários para a contratação e buscamos uma opção adequada para que a empresa possa formalizar o estágio com a proteção necessária para o estudante.

Uma contratação simples que ajuda a empresa a cumprir uma obrigação e protege quem está começando a carreira.

Seguro de Vida para Estagiário é obrigatório?

Sim, existe uma obrigação legal de contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

No estágio obrigatório

A instituição de ensino pode assumir a responsabilidade pela contratação do seguro.

No estágio não obrigatório

A responsabilidade fica com a parte concedente do estágio.

 

QUANDO O SEGURO DEVE SER CONTRATADO?

Não deixe para contratar o seguro depois que o estágio começar.

A proteção deve acompanhar o estudante durante o período do estágio.

Por isso, o ideal é providenciar o Seguro para Estagiário antes do início das atividades, permitindo que os dados da apólice sejam utilizados na formalização do Termo de Compromisso.

O que o Seguro para Estagiário pode cobrir?

A proteção é voltada principalmente às consequências de acidentes pessoais.

Morte Acidental

Oferece uma indenização adicional caso o falecimento ocorra exclusivamente por acidente, reforçando a proteção financeira dos beneficiários em situações inesperadas. É uma camada extra de segurança que amplia o amparo financeiro da família quando o imprevisto acontece de forma abrupta. Ideal para quem busca proteção reforçada contra eventos súbitos.

Invalidez Permanente por Acidente

Assegura o pagamento do capital segurado quando uma doença grave compromete de forma irreversível a autonomia do segurado, impossibilitando a realização das atividades básicas da vida diária. É uma proteção pensada para garantir dignidade, suporte financeiro e tranquilidade em cenários de maior fragilidade. Proteção essencial para doenças com impacto funcional severo.

Despesas Médicas por Acidente

Dependendo do produto contratado, pode haver reembolso de despesas médicas, hospitalares ou odontológicas necessárias após um acidente coberto, dentro dos limites previstos na apólice.

Assistência Funeral

Oferece apoio completo nos trâmites funerários, organização e cobertura de despesas, aliviando a família em um dos momentos mais delicados da vida. Cuidado, respeito e tranquilidade quando mais importa.

FAQ

Tem alguma dúvida? Veja algumas perguntas que recebemos com frequência.

Qualquer pessoa que queira proteger sua renda, sua família ou seus próprios projetos pode contratar um Seguro de Vida.
Em geral, a contratação é permitida a partir dos 16 anos, com limite máximo de idade que varia conforme o tipo de cobertura escolhida.

👉 O seguro pode ser contratado por pessoas solteiras, casadas, com ou sem filhos, profissionais autônomos, empresários ou assalariados.

O Seguro de Vida não cobre situações que estejam expressamente excluídas nas condições gerais, como eventos decorrentes de atos ilícitos, fraudes, informações omitidas na contratação ou riscos não previstos no contrato. 

📌 Cada plano possui regras específicas, por isso é fundamental entender as exclusões antes da contratação — e contar com orientação especializada para evitar surpresas.

Alguns exemplos são:

– Atos de guerra;

– Uso de material nuclear;

– Furações, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas;

– Atos ilícitos, dolo;

– Suicídio nos primeiros 2 anos de seguro;

As coberturas do Seguro de Vida são muitas e variam de seguradora para seguradora, mas algumas são básicas e mais relevantes. Vejamos algumas:

– Morte Natural ou Morte Qualquer Causa (M):

Esta cobertura garante o pagamento da indenização aos beneficiários apontados na apólice por qualquer motivo de morte, enquanto o seguro estiver em vigor, não importando se foi devido a uma doença, acidente ou qualquer outra causa.

– Morte Acidental (MA):

A indenização é feita em caso de óbito por acidente. Em muitas seguradoras o valor dessa cobertura é somado ao valor de Morte Natural.

– Invalidez Permanente ou Parcial por Acidente (IPA):

Nesta cobertura o segurado recebe a indenização em vida, ou seja, caso ele fique inválido por motivo de acidente. Existem ainda as coberturas de invalidez Total ou Parcial por acidente, no caso da Parcial o segurado recebe apenas uma parte da indenização.

-Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):

O objetivo desta cobertura é garantir o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado. É considerado perda de independência a ocorrência de quadro clínico que inviabilize de forma irreversível a autonomia do segurado.

– Doenças Graves (DG):

Possibilita o adiantamento de uma parte da cobertura principal ou de um valor específico em caso de diagnóstico de doenças graves como Câncer por exemplo.

– Assistência Funeral
Consiste em uma verba específica destinada a preparação do funeral, translado, câmara mortuária e coroa de flores.

– Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO):

Esta cobertura tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente. Ela cobre as despesas médicas e dentárias, assim como os custos de diárias hospitalares que, a critério médico, sejam necessárias à recuperação do segurado.

– Diárias por Incapacidade Temporária (DIT):

Esta cobertura consiste no pagamento de um valor diário, baseado na renda e profissão do segurado, caso ele se encontre incapacitado de exercer sua ocupação por um período temporário.

– Diárias por Internação Hospitalar (DIH):

Nesta cobertura, o segurado recebe uma indenização caso precise de uma internação em um hospital para tratamentos clínicos ou cirúrgicos, sejam eles por motivo de acidente ou doença.

– Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV):

Esta cobertura foi criada, especialmente, para profissionais de aviação. Garante uma indenização ao segurado, na hipótese da perda definitiva do Certificado de Habilitação Técnica de Voo, decorrente de acidente ou doença durante a vigência do seguro.

 

Sim, o Seguro de Vida pode ter cobertura para suicídio, desde que respeitado o período de carência legal, que atualmente é de 24 meses a partir do início da vigência do seguro.

Após esse prazo, a indenização é devida conforme as regras do contrato.

De acordo com a lei no artigo 798 do Código Civil de 2002, todas as seguradoras devem seguir com os protocolos padrão de indenização para os beneficiários após o evento de suicídio.

Nos dias atuais, há muitas ferramentas de conscientização sendo veiculadas nas mídias, a respeito de depressão e outros distúrbios e posteriormente um grande incentivo ao tratamento dessas condições. O governo também disponibiliza profissionais capacitados para contingência deste tipo de situação através do Centro de Valorização da Vida, o CVV.

O CVV pode ser contatado através do número 188, ou através do site www.cvv.org.br, o atendimento é 24 horas por dia e o sigilo é garantido.

O beneficiário é livremente escolhido pelo segurado.
Podem ser indicados:

  • cônjuge,

  • filhos,

  • pais,

  • outros familiares,

  • ou qualquer pessoa de sua confiança.

📌 A indicação de beneficiários é simples, pode ser alterada a qualquer momento e não precisa seguir a ordem de herança.

O seguro de vida é projetado principalmente para fornecer benefícios aos beneficiários designados após a morte do segurado, se mostrando como uma ferramenta estratégica para auxiliar as famílias na estabilização financeira após a morte de seu principal provedor. No entanto, existem algumas situações em que o segurado pode acessar os benefícios do seguro de vida enquanto ainda está vivo, dependendo do tipo de apólice adquirida, das coberturas contratadas e até nas assistências presentes no contrato.

A cobertura de doenças graves é um dos benefícios recebidos em vida

 

Sim.
Além da indenização em caso de falecimento, o seguro de vida pode oferecer benefícios em vida, como:

  • cobertura para doenças graves,

  • invalidez por acidente ou doença,

  • diárias por internação hospitalar,

  • renda por incapacidade,

  • indenização para cirurgias.

Isso significa mais tranquilidade financeira em momentos delicados da vida.

Alguns planos de seguro de vida podem incluir serviços adicionais, como orientação médica, telemedicina ou assistências de saúde.
Esses serviços variam conforme o plano contratado e não substituem um plano de saúde, mas funcionam como apoio complementar.

👉 Na contratação, avaliamos se esses serviços fazem sentido para o seu perfil.

O seguro de vida funciona como uma proteção financeira personalizada.
Você escolhe:

  • as coberturas,

  • o capital segurado,

  • os beneficiários.

Em caso de evento coberto (como morte, doença ou invalidez), a seguradora paga a indenização conforme as regras do contrato.

📌 O valor recebido não entra em inventário e pode ser usado livremente.

Porque imprevistos acontecem — e o seguro de vida garante que eles não se transformem em problemas financeiros.
Ele protege:

  • sua família,

  • sua renda,

  • seus planos,

  • seu tratamento médico,

  • sua tranquilidade.

👉 Seguro de vida não é sobre morte. É sobre cuidar da vida enquanto ela acontece.

O beneficiário é a pessoa (ou pessoas) indicada pelo segurado para receber a indenização.
Pode ser:

  • cônjuge,

  • filhos,

  • pais,

  • outros familiares,

  • ou qualquer pessoa de sua escolha.

📌 A indicação é simples e pode ser alterada sempre que necessário.

Após o envio completo da documentação, o prazo legal para pagamento da indenização costuma ser de até 30 dias, conforme regulamentação vigente.

👉 Uma corretoria especializada acompanha todo o processo para garantir agilidade e tranquilidade à família.

O seguro de vida ideal é aquele que considera:

  • sua idade,

  • sua renda,

  • sua profissão,

  • sua estrutura familiar,

  • seus objetivos.

Por isso, o mais importante não é o preço, mas sim o conjunto de coberturas certo para você.

👉 Um seguro bem planejado evita frustrações e garante proteção real.

Em caso de falecimento do segurado, basta entrar em contato com a central de atendimento informada na apólice.
A assistência funeral oferece apoio imediato à família, cuidando da organização, trâmites legais e despesas, para que os familiares possam se concentrar no que realmente importa.

👉 O atendimento é 24h e o suporte é feito de forma humanizada.

Não. O seguro de vida é para qualquer pessoa que queira proteção financeira, independentemente de ter filhos ou dependentes.
Além da proteção em caso de falecimento, ele pode ser usado em vida, cobrindo invalidez, doenças graves, afastamento do trabalho e internações hospitalares.
É uma forma de proteger sua renda, seus planos e sua tranquilidade

Sim — e, na maioria das vezes, é justamente quando mais vale a pena.
Quanto mais jovem e saudável você é, menor o custo do seguro e maior a possibilidade de contratar coberturas completas.
Além disso, ninguém contrata seguro esperando usar, mas sim para estar protegido se algo inesperado acontecer.

Depende da doença e da análise de risco no momento da contratação.
Algumas condições podem ter restrições, exclusões ou agravamento de prêmio, enquanto outras podem ser aceitas normalmente.
Por isso, é essencial fazer uma análise personalizada, com total transparência no preenchimento da proposta.

Sim, em muitos casos é possível.
Cada situação é analisada individualmente, levando em conta o tipo de condição, histórico médico e coberturas desejadas.
Mesmo quando há alguma limitação, existem alternativas de proteção viáveis. Fale conosco e solicite sua análise.

O seguro paga sim, desde que o evento esteja coberto e as condições da apólice sejam respeitadas.
Quando a contratação é feita corretamente e com orientação profissional, o processo de indenização costuma ser claro e objetivo.
O papel do corretor é justamente evitar problemas futuros.

Não.
O valor do seguro de vida não entra em inventário e não sofre bloqueios judiciais.
A indenização é paga diretamente aos beneficiários, garantindo liquidez imediata em um momento delicado.

Conteúdo da sanfona

Não.
O capital do seguro de vida é impenhorável, ou seja, não pode ser utilizado para pagamento de dívidas do segurado.
Isso torna o seguro uma ferramenta poderosa de proteção patrimonial e familiar.

Não.
O plano de saúde cuida do atendimento médico.
O seguro de vida cuida do impacto financeiro causado por doenças, acidentes, invalidez ou afastamento do trabalho.
Eles são complementares, não substitutos.

Sim, quando contratado com coberturas específicas, como:

  • Renda por invalidez

  • Diária por incapacidade temporária

  • Diária por internação hospitalar

Essas coberturas ajudam a manter sua renda enquanto você se recupera.

Não.
A indenização do seguro de vida é isenta de Imposto de Renda, tanto para o segurado quanto para os beneficiários.

Não, desde que o segurado cumpra suas obrigações, como pagamento em dia e informações corretas na contratação.
O seguro oferece segurança contratual, trazendo previsibilidade e proteção contínua.

É proteção financeira estratégica.
Não tem o objetivo de gerar rentabilidade, mas sim de preservar patrimônio, renda e estabilidade diante de situações inesperadas.

Sim.
Existem coberturas pensadas exatamente para isso, garantindo renda em casos de:

  • Invalidez

  • Doença grave

  • Afastamento temporário

  • Internação hospitalar

É especialmente indicado para autônomos, empresários, profissionais liberais e MEIs.

Sim, quando contratadas coberturas específicas de Doenças Graves.
O segurado recebe um capital financeiro que pode ser usado livremente para tratamento, adaptação da rotina ou qualquer necessidade.

Depende da cobertura escolhida.
Existem coberturas que indenizam tanto invalidez total quanto parcial, conforme o grau de redução funcional, inclusive com majoração para determinados membros.

Sim, dependendo das coberturas contratadas.
Por exemplo, é possível receber indenização por:

  • Doença grave

  • Invalidez

  • Internação

  • Cirurgia

Tudo isso sem necessariamente encerrar o seguro.

Algumas coberturas têm reajuste por faixa etária, outras apenas por atualização monetária.
Por isso, contratar mais cedo costuma ser mais vantajoso, garantindo melhor custo-benefício ao longo do tempo.

Sim.
O seguro pode e deve acompanhar as mudanças da sua vida, como:

  • casamento

  • filhos

  • mudança de renda

  • novos objetivos

A personalização é um dos grandes diferenciais do seguro de vida.

Sim, quando a cobertura de morte acidental está contratada.
Essa indenização é paga independentemente da causa do acidente, desde que esteja dentro das condições da apólice.

Sim — e muitas vezes é ainda mais importante.
Quem não tem proteção trabalhista encontra no seguro de vida uma forma de garantir renda e estabilidade financeira em situações inesperadas.

Vai contratar um estagiário e precisa emitir o seguro?

A proteção contra acidentes pessoais faz parte das exigências do estágio e precisa estar compatível com os dados e período informados na contratação.

Na Nova Pimentel Seguros, ajudamos empresas, profissionais e instituições a entender os dados necessários e buscar uma opção de Seguro para Estagiário adequada à formalização do estágio.

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