Sua viagem pelo Mercosul protegida pela Porto Seguro

Proteção obrigatória para circular pelo Mercosul com mais tranquilidade.

Proteção para atravessar fronteiras com segurança e dentro das exigências do Mercosul.

O Seguro Carta Verde é destinado a veículos brasileiros que circulam em países do Mercosul onde essa proteção é exigida. Sua principal finalidade é garantir Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais causados a terceiros durante uma viagem internacional.

Diferente do Seguro Auto convencional, a Carta Verde não protege os danos do próprio veículo. Por isso, antes de viajar para países como Argentina, Uruguai e Paraguai, é importante verificar também se o seu Seguro Auto possui cobertura e assistência válidas no exterior.

Na Nova Pimentel Seguros, orientamos sobre a contratação da Carta Verde para viagem ao Mercosul, período de vigência e documentação necessária para que você possa cruzar a fronteira com a proteção adequada.

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COBERTURAS SEGURO CARTA VERDE

Seu caminho pelo Mercosul começa com a proteção certa.

Danos Materiais a Terceiros

Cobertura para prejuízos causados pelo veículo segurado a bens de outras pessoas, como outro automóvel, muro, portão ou outros objetos, dentro dos limites do seguro.

Danos Corporais a Terceiros

Proteção para danos pessoais causados a terceiros não transportados no veículo, podendo envolver morte, danos pessoais e despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente.

Responsabilidade por Reboques ou Objetos Transportados

A cobertura também pode alcançar danos provocados pelo reboque do veículo ou por objetos transportados no automóvel ou no reboque, nos termos da Carta Verde.

Despesas de Defesa

As regras também contemplam, nas situações previstas, custas judiciais e honorários de advogado para defesa do segurado relacionados à responsabilidade decorrente do acidente.

O QUE O SEGURO CARTA VERDE NÃO COBRE

FAQ

Tem alguma dúvida? Veja algumas perguntas que recebemos com frequência.

Se você se envolver em um acidente de carro, é importante seguir alguns passos para garantir sua segurança e dos demais envolvidos, além de agilizar o processo de acionamento do seguro. Confira abaixo o que fazer em caso de colisão:

– Mantenha a calma: Em primeiro lugar, mantenha a calma e não deixe que o nervosismo tome conta da situação. Isso ajudará a tomar as decisões corretas e evitar erros.

– Verifique se há feridos: Verifique se há feridos no acidente e chame a ambulância caso necessário. A segurança das pessoas envolvidas é a prioridade.

– Comunique as autoridades: Acione a polícia ou o Departamento de Trânsito da sua cidade para registrar o acidente, caso haja vítimas, para pequenos acidentes,  verificar a necessidade de sinalizar o local e fazer abertura do Boletim de Ocorrência online posteriormente.

– Troque informações: Troque informações com os demais envolvidos, como nome, telefone, e-mail, endereço e dados do seguro.

– Tire fotos: Tire fotos do local do acidente e dos veículos envolvidos. Isso pode ser útil para agilizar o processo de análise da seguradora.

– Acione seu corretor de seguro: Entre em contato com a seguradora para comunicar o acidente e iniciar o processo de análise e indenização.

Cada seguradora tem procedimentos específicos para acionar o seguro em caso de sinistro. É importante que você verifique com antecedência como proceder em caso de acidente para estar preparado caso aconteça.

Sinistro é um termo utilizado no contexto de seguros para se referir a um evento que causa prejuízo material ou financeiro ao segurado. Esses eventos podem incluir acidentes de trânsito, roubos, incêndios, desastres naturais, entre outros. Em resumo, sinistro é um acontecimento que resulta em um prejuízo coberto pelo contrato de seguro, o que leva o segurado a acionar a seguradora para solicitar a indenização ou reparação dos danos.

Bater o carro é considerado um evento sinistro no contexto do seguro de automóvel, porque essa situação envolve a ocorrência de um dano ou prejuízo inesperado para o proprietário do veículo. O termo “sinistro” é usado no setor de seguros para se referir a um evento danoso, súbito e imprevisto que pode causar prejuízos financeiros para o segurado. Este termo vem do latim sinistru e significa, desastre, acidente, naufrágio ou até grande prejuízo.

A franquia do seguro é paga após o conserto do veículo, diretamente na oficina escolhida pelo segurado. Seus descontos e parcelamentos são todos negociados com a própria oficina.

É o desconto concedido pela seguradora com relação a um seguro, baseado no histórico do segurado em relação ao uso do seguro e seu comportamento no trânsito, levando em conta o número de sinistros e a frequência em que eles ocorreram. Quanto menor for o número de sinistros registrados pelo segurado, maior será sua classe de bônus e, consequentemente, maior será seu desconto na renovação do seguro, comparando-se a um seguro novo.  A classe de bônus é uma forma de incentivar os motoristas a terem um comportamento seguro e previdente no trânsito.

O prêmio do seguro é o valor do seguro, ou seja, o preço que o segurado paga para ter direito à proteção oferecida pela apólice de seguro. É o custo do seguro, ou seja, o valor que a seguradora cobra em troca da cobertura contratada.

Não há uma estatística atualizada e precisa sobre a porcentagem de carros do Brasil que possuem seguro, mas é estimado que cerca de 30% a 40% dos veículos do país tenham algum tipo de cobertura de seguro.

Em geral, é possível fazer um seguro de um carro que não está no seu nome, porém vale ressaltar que a indenização do seguro é de direto do proprietário legal do carro, não do segurado.

Se você possuir a cobertura completa (compreensiva), sim. Se o veículo for recuperado, o seguro cobre os danos causados durante o período do roubo, mediante pagamento de franquia, conforme as coberturas contratadas e regras da apólice.

Nem sempre. A perda de bônus acontece quando há sinistro com indenização (seja do próprio carro ou de terceiros) pela cobertura de colisão. Alguns eventos ou coberturas adicionais não impactam o bônus.

Depende da seguradora e do plano contratado. Algumas permitem livre escolha, outras trabalham com rede referenciada, que costuma oferecer benefícios como garantia e agilidade.

Sim, desde que o veículo tenha a cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo). Alagamentos e enchentes são considerados eventos da natureza.

Sim. O seguro pode ser acionado sempre que ocorrer um evento coberto. O que pode variar é a quantidade de assistências.

Sim, desde que o condutor esteja habilitado e dentro das regras informadas na apólice.

O atraso pode gerar suspensão das coberturas ou até o cancelamento da apólice. Por isso, é importante manter os pagamentos em dia para não ficar desprotegido.

Depende da cobertura contratada. Danos como rodas, pneus e suspensão podem ser cobertos quando há cláusula específica, como martelinho ou cobertura de buracos.

Sim. Inclusive, em muitos casos, o seguro é exigido pela financeira, sendo o banco incluído como beneficiário em caso de indenização integral.

Sim. O tipo de uso (particular ou profissional) influencia diretamente no risco e no valor do seguro, e deve ser informado corretamente na contratação.

Sim. É possível fazer endossos, como troca de veículo, alteração de endereço, inclusão de coberturas ou ajustes de dados, conforme regras da seguradora.

Depende do perfil e do uso do veículo. Mesmo carros antigos podem se beneficiar de coberturas como roubo/furto, terceiros e assistências, reduzindo prejuízos.

Sim, desde que o veículo tenha a cobertura compreensiva (colisão). Batidas sem envolvimento de terceiros também são consideradas sinistro.

Depende do caso. Em situações de roubo ou furto qualificado, a seguradora analisa as circunstâncias. Negligência comprovada pode impactar a indenização.

Somente se houver a cobertura de vidros e retrovisores contratada ou se o dano fizer parte de um sinistro maior de colisão.

O seguro pode ser cancelado ou transferido para outro veículo por meio de endosso. É importante avisar a corretora assim que a venda for concluída.

Apenas se esses itens estiverem declarados na apólice e com cobertura específica para acessórios.

A mudança deve ser informada à seguradora por endosso, pois o CEP de pernoite influencia no risco e no valor do seguro.

Sim, desde que o veículo tenha cobertura de colisão. Mesmo sem identificar o responsável, o seguro pode ser acionado.

Quando o custo de reparo ultrapassa o limite definido pela seguradora, o sinistro é caracterizado como perda total, com indenização conforme a apólice.

Sim. É possível contratar seguro apenas com Responsabilidade Civil, ideal para quem quer proteger o patrimônio contra danos a terceiros.

Na maioria dos casos, sim. A vistoria serve para verificar o estado do veículo antes do início da vigência, podendo ser presencial ou digital.

O seguro automóvel é um contrato que protege o veículo contra prejuízos financeiros causados por acidentes, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros, além de oferecer assistências para situações do dia a dia.

O seguro pode ser contratado por meio de uma corretora de seguros, que analisa seu perfil, compara seguradoras e orienta sobre as melhores coberturas para sua necessidade.

O valor do seguro varia conforme o perfil do condutor, modelo do veículo, local de circulação, tipo de uso, coberturas contratadas e histórico de sinistros. Cada cotação é personalizada.

O melhor seguro é aquele que considera seu perfil de uso, valor do veículo, riscos envolvidos e orçamento disponível. Um corretor ajuda a equilibrar proteção, custo e tranquilidade.

Depende das coberturas contratadas. De forma geral, pode cobrir colisão, roubo, furto, incêndio, danos a terceiros, acidentes pessoais de passageiros e assistências 24 horas.

A cobertura começa a valer a partir da data e horário definidos na apólice, após a aceitação da seguradora e, quando exigido, a realização da vistoria.

Normalmente são solicitados dados do veículo, informações do condutor principal, local de pernoite, tipo de uso e histórico de seguro, quando houver.

O prêmio é o valor pago pelo seguro, podendo ser à vista ou parcelado. Ele corresponde ao custo da proteção contratada durante a vigência da apólice.

Alguns veículos possuem maior custo de reparo, maior índice de roubo ou maior exposição a riscos, o que impacta diretamente no preço do seguro.

Não. O seguro automóvel é opcional, mas altamente recomendado para evitar prejuízos financeiros em casos de acidentes, roubos ou danos a terceiros.

A franquia é o valor pago pelo segurado nos casos de perda parcial. Em casos de roubo, furto ou perda total, geralmente não há cobrança de franquia.

Sim. O importante é identificar corretamente quem é o proprietário e quem será o condutor principal do veículo.

Depende do tipo de leilão e do histórico do veículo. Carros de leilão por financeira, frota ou renovação costumam ser aceitos por algumas seguradoras, enquanto veículos com histórico de sinistro grave, perda total, enchente ou recuperado de roubo podem ter restrições ou não ser aceitos.
A análise é feita caso a caso, considerando documentação, procedência e vistoria.

Vai viajar de carro pelo Mercosul?

Antes de cruzar a fronteira, é importante verificar se a sua viagem exige a Carta Verde e contratar o seguro com a vigência adequada ao período em que o veículo permanecerá no exterior.

A Carta Verde garante Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais causados a terceiros, conforme as condições do seguro, mas não substitui o Seguro Auto do próprio veículo.

Na Nova Pimentel Seguros, orientamos sobre país de destino, período da viagem, emissão do certificado e documentação necessária, além de ajudar você a verificar se o seu Seguro Auto possui proteção e assistência válidas fora do Brasil.

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